À Coordenadoria de Tecnologia da Informação da SES compete:
I – atuar nas áreas de projeto e gerência de redes de computadores, suporte técnico e operação do ambiente operacional, manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática e desenvolvimento e suporte em sistemas de informação;
II – elaborar e implementar o plano estratégico de tecnologia da informação no âmbito da SES, em consonância com a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde;
III – coordenar as atividades de gestão e execução das áreas de gerência de redes de computadores, suporte técnico e operação do ambiente operacional, manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática e desenvolvimento e suporte em sistemas de informação;
IV – participar na formulação e avaliação de diretrizes, estruturas e níveis de segurança da informação, aplicadas à arquitetura de sistemas eletrônicos corporativos;
V – avaliar os recursos de sistemas de informação existentes no âmbito da SES, visando otimização de sua eficácia, produtividade, conectividade, integração e a concepção de sistemas de apoio à decisão;
VI – gerenciar e apoiar a sala de inteligência e gestão estratégica da saúde na divulgação de indicadores de saúde com o objetivo de assessorar na tomada de decisões dos gestores;
VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
À Gerência de Tecnologia de Redes de Comunicação (GTRC) compete:
I – atuar na área de gerencia de redes físicas e lógicas de computadores, ativos e periféricos da SES e instituições afiliadas;
II – atuar em gestão de segurança da informação, controle e manutenção de acessos e usuários, permissões e atribuições de rede;
III – controle e gestão de infraestrutura de comunicação, com e sem fio, conexões de dados via internet e rádio comunicação da SES e afiliadas;
IV – elaboração de projetos lógicos e físicos para redes de computadores tipo WAN, LAN, bem como sua manutenção corretiva e evolutiva;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
À Gerência de Tecnologia de Sistemas (GTS) compete:
I – atuar na área de elaboração de projetos, análise e desenvolvimento de sistemas, levantamento de requisitos, elaboração de modelo de dados e dicionário de dados;
II – liderar e coordenar equipe de análise de sistemas, programadores, administradores de dados e web designers;
III – controlar e supervisionar projetos de sistema nas fases de análise de requisitos, modelagem de dados, desenvolvimento, prototipação, homologação e implantação;
IV – controlar, supervisionar e garantir a manutenção corretiva e evolutiva de sistemas de informação sob controle da SES, bem como de aplicações externas e/ou desenvolvidas por terceiros que estejam submissas à administração da SES;
V – executar capacitações, treinamentos, oficinas e reuniões de atualização, implantação e ensino continuado em Sistemas de Informações, Aplicativos, utilitários de informática e relacionados, para servidores da SES e instituições afiliadas;
VI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
À Gerência de Atendimento e Manutenção (GAM) – HelpDesk compete:
I – atuar na área de gerência de atendimento aos usuários da infraestrutura computacional da SES e afiliadas;
II – proceder ao controle e gestão de chamados de 1º ao 3º nível de atendimento, classificação e encaminhando para solução do chamado, registro de ocorrências encaminhamento para manutenção lógica e física de equipamentos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC);
III – proceder ao controle e registro de patrimônio computacional, identificação de equipamentos, registro de instalação por setor, controle de acesso por área e usuários;
IV – realizar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, ativos de rede e periféricos, garantindo atualização tecnológica, substituição de componentes e otimização de funcionamento e recursos;
V – realizar a instalação, atualização e configuração de softwares (básicos, aplicativos e utilitários) em equipamentos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC);
VI – disponibilizar apoio técnico para operacionalização de salas de conferência, de vídeo e áudio que exijam conhecimento de tecnologias de informática;
VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
A Resolução SES nº 8, de 2 de março de 2020, encontra-se disponível na publicação do Diário Oficial através DESSE LINK.
helpdesk@saude.ms.gov.br
(67) 4042-2479
1 – Help Desk de Sistemas
2 – Help Desk de Informática
Parque dos Poderes, SES
Campo Grande – MS